Quando se trata de avaliar imóveis, especialmente em condomínios, é comum nos depararmos com termos técnicos que podem gerar dúvidas. Entre eles, estão a área privativa, a área comum e a área total. Entender essas definições é fundamental para tomar decisões mais assertivas e escolher o imóvel que melhor atenda às suas necessidades. Vamos esclarecer cada um desses conceitos:
Área Privativa
A área privativa é, como o próprio nome sugere, a área de uso exclusivo do proprietário do imóvel. Ela inclui todos os ambientes internos do apartamento, como quartos, sala, cozinha, banheiros e varandas. Em resumo, é o espaço onde você terá total controle e privacidade.
Para exemplificar, imagine que você está comprando um apartamento de 70 m² de área privativa. Isso significa que você terá 70 m² de espaço exclusivo, onde poderá realizar reformas e decorar conforme suas preferências, respeitando as normas do condomínio e da legislação vigente.
Área Comum
A área comum refere-se aos espaços compartilhados por todos os moradores do condomínio. Inclui áreas como hall de entrada, corredores, elevadores, jardins, playground, salão de festas, academia, piscinas e áreas de circulação. Esses espaços são mantidos pelo condomínio e todos os moradores têm direito de utilizá-los, respeitando as regras estabelecidas.
Por exemplo, ao escolher um condomínio que oferece uma academia bem equipada, você está optando por um local que oferece um benefício adicional aos moradores. Mesmo que essa área não seja de uso exclusivo, ela agrega valor ao imóvel e pode ser um diferencial na sua escolha.
Área Total
A área total é a soma da área privativa e da fração correspondente da área comum. Em outras palavras, é a soma de todos os espaços que você terá direito de utilizar, tanto privativos quanto compartilhados.
Por exemplo, se você está comprando um apartamento com 70 m² de área privativa e a fração correspondente da área comum é de 30 m², a área total do seu imóvel será de 100 m². Isso representa todo o espaço que estará à sua disposição, mesmo que parte dele seja compartilhado com outros moradores.
Por Que Entender Essas Diferenças é Importante?
Compreender a distinção entre área privativa, área comum e área total é essencial para avaliar corretamente o valor de um imóvel e as vantagens que ele oferece. Além disso, ajuda a evitar surpresas na hora de receber o imóvel, permitindo uma melhor comparação entre diferentes opções no mercado.
Se você está em busca de um imóvel, leve em consideração não apenas o tamanho da área privativa, mas também a qualidade e a quantidade das áreas comuns disponíveis. Elas podem fazer uma grande diferença no seu dia a dia e agregar valor ao seu investimento. Além disso deve ser levado em consideração a quantidade de vagas de garagem que cada imóvel oferece. Esse é um grande diferencial a se levar em consideração na hora da compra, pois há muitos empreendimentos onde a vaga de garagem é de uso coletivo enquanto outros a vaga de garagem é de uso privativo da unidade. As vagas de garagem de uso privativo também possuem área privativa e área comum, as quais devem ser somadas a área total do apartamento.
Entenda o exemplo:
O apartamento A custa 13 mil reais o m2. O apartamento B, de tamanho similar custa 12 mil o m2. Olhando rapidamente parece melhor negócio comprar o B, certo? Nem sempre. É importante entender o que vem junto com cada imóvel. A quantidade de vagas de garagem é um dos fatores importantes que agregam conforto para quem vai viver no imóvel. Importante também comparar a qualidade dos empreendimentos. Resumindo, não é possível comparar imóveis de diferente níveis e entregas. “ É comum construtoras que não investem em alto padrão de acabamento e nem oferecem 2 ou mais vagas de garagens por imóvel, insistir que o cliente compare preço de m2 entre os apartamentos, omitindo que as entregas de áreas privativas e comuns é inferior ao concorrente”, alerta o engenheiro civil e diretor da Cill Construtora, com sede em Balneário Piçarras (SC).