Escritura, registro, matrícula e ITBI: o que realmente acontece até o imóvel ser seu

Assinatura da escritura de imóvel: o caminho até o registro e a propriedade definitiva
CILL Construtora — Balneário Piçarras

O contrato foi assinado, o preço foi pago e as chaves já estão nas mãos do comprador. Ainda assim, pode faltar a etapa que transforma a aquisição em propriedade formalmente reconhecida. Entenda como funciona esse percurso.

A entrega das chaves costuma concentrar toda a emoção da compra de um imóvel.

É o dia das fotografias, da primeira entrada no apartamento, das medidas para os móveis e dos planos que, até então, existiam apenas no papel. Para o comprador, aquele gesto parece encerrar o processo: a porta se abre, o imóvel está pronto e uma nova fase começa.

Do ponto de vista jurídico, entretanto, a história pode ainda não ter chegado ao capítulo final.

Entre escolher uma unidade e aparecer oficialmente como proprietário na matrícula existe um percurso formado por contratos, documentos, tributos e atos registrais. É nesse caminho que surgem quatro expressões frequentemente tratadas como sinônimos, embora tenham funções completamente diferentes:

escritura, matrícula, ITBI e registro.

Compreender essas diferenças não é uma formalidade reservada a advogados ou cartórios. É uma medida de proteção patrimonial.

Um imóvel pode estar pago, ocupado e mobiliado, mas continuar registrado em nome de outra pessoa. Também pode existir uma escritura perfeitamente válida que jamais foi apresentada ao Registro de Imóveis. Em outro cenário, o comprador pode não precisar de uma escritura pública separada, porque o contrato de financiamento já possui força jurídica equivalente.

Cada caso tem suas particularidades. A regra central, no entanto, é simples: no sistema brasileiro, a propriedade imobiliária não se transfere apenas pela vontade das partes. Ela precisa chegar ao registro.

Quatro conceitos que não devem ser confundidos

Antes de acompanhar o processo completo, vale estabelecer uma diferença objetiva entre os quatro termos.

A matrícula é o documento que reúne a identidade e a história jurídica do imóvel.

A escritura é o instrumento público utilizado para formalizar determinadas negociações imobiliárias, salvo quando a legislação admite outro título.

O ITBI é o imposto municipal relacionado à transmissão onerosa do imóvel ou de determinados direitos imobiliários.

O registro é o ato que insere o título na matrícula e, na compra e venda, efetiva a transferência da propriedade ao adquirente.

Em linguagem cotidiana, pode-se dizer que o contrato conta o que comprador e vendedor combinaram; a escritura dá forma jurídica solene a determinadas operações; o ITBI atende à obrigação tributária; e o registro informa oficialmente a quem pertence o imóvel.

Não são etapas concorrentes. São peças diferentes do mesmo processo.

Comprador assinando o contrato de compra e venda com as chaves do imóvel sobre a mesa

“Comprei, paguei e recebi as chaves. O imóvel já é meu?”

Imagine uma situação comum.

Marina compra um apartamento de Roberto. O contrato é assinado, o pagamento é concluído e as chaves são entregues. Marina muda-se para o imóvel, reforma a cozinha e passa a pagar o condomínio e o IPTU.

A escritura, porém, não é registrada.

Alguns meses depois, ao solicitar uma certidão atualizada da matrícula, Marina descobre que Roberto continua aparecendo como proprietário.

Isso acontece porque o contrato, o pagamento e a entrega das chaves produzem efeitos importantes, mas não substituem o registro do título aquisitivo.

O Código Civil determina que a propriedade imobiliária entre pessoas vivas é transferida pelo registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto isso não ocorre, o vendedor continua sendo considerado proprietário perante o sistema registral.

A situação de Marina não significa que sua compra seja inexistente. Ela possui documentos, direitos e mecanismos jurídicos para buscar a regularização. O problema é que uma etapa essencial ficou pendente.

Essa pendência pode se tornar mais delicada se o vendedor falecer, enfrentar uma disputa judicial, sofrer restrições patrimoniais ou simplesmente deixar de colaborar com o processo.

É por isso que a conhecida máxima “quem não registra não é dono” continua sendo repetida nos escritórios de advocacia, tabelionatos e cartórios de imóveis.

A frase simplifica uma questão jurídica complexa, mas transmite uma advertência válida: não basta concluir a negociação econômica. É preciso concluir a transferência registral.

Documentos de registro e matrícula do imóvel sobre mesa de madeira

O documento que conta a vida do imóvel

A matrícula é, em muitos aspectos, a biografia jurídica do imóvel.

Nela aparecem a descrição da unidade, sua localização, área, confrontações, fração ideal e identificação do proprietário. Também são lançados os acontecimentos relevantes que ocorrem ao longo do tempo.

Uma matrícula pode revelar, por exemplo:

  • quem é o atual proprietário;
  • como ele adquiriu o imóvel;
  • se existe financiamento com alienação fiduciária;
  • se há hipoteca, penhora ou usufruto;
  • se a construção foi averbada;
  • se o imóvel foi objeto de doação;
  • se existe indisponibilidade judicial;
  • se houve alteração na descrição da área;
  • como determinada vaga de garagem está juridicamente vinculada.

O civilista Caio Mário da Silva Pereira, autor da clássica obra Condomínio e Incorporações e uma das maiores referências brasileiras em direito imobiliário, resumiu essa centralidade de forma precisa:

“É no Registro de Imóveis que reside toda a vida das operações em torno da propriedade imobiliária.”

A afirmação permanece atual porque a matrícula não serve apenas para arquivar documentos. Ela organiza, dá publicidade e permite verificar a continuidade das relações jurídicas que envolvem o imóvel.

Na prática, isso significa que a análise da matrícula deve ocorrer antes da assinatura definitiva, e não apenas quando o comprador já está prestes a registrar a aquisição.

Um exemplo que parece simples, mas pode mudar o negócio

Considere dois apartamentos semelhantes no mesmo edifício.

O primeiro está registrado em nome do vendedor, sem gravames, e sua descrição corresponde exatamente à unidade visitada.

O segundo também está ocupado pelo vendedor, mas a matrícula apresenta uma alienação fiduciária ativa em favor de uma instituição financeira.

Isso não significa, necessariamente, que o segundo imóvel não possa ser vendido.

Significa que a operação precisará considerar a dívida existente e a forma de liberação da garantia. Parte do preço pode ser destinada à quitação do financiamento, o banco poderá participar do procedimento e o cancelamento da alienação precisará ser formalizado.

O risco não está na existência da garantia em si.

O risco está em ignorá-la.

É por isso que uma certidão atualizada da matrícula é tão importante. Ela permite identificar situações que não aparecem durante a visita ao imóvel e que talvez nem sequer sejam perceptíveis para quem já mora nele.

Matrícula e certidão de matrícula: qual é a diferença?

A matrícula é o assentamento original mantido pelo Registro de Imóveis.

A certidão é o documento emitido pelo cartório para reproduzir e comprovar aquilo que está lançado nesse registro.

Quando um comprador solicita uma certidão de inteiro teor, recebe uma representação atualizada da matrícula, com os registros e averbações que integram sua história jurídica.

Hoje, muitos desses serviços podem ser solicitados por meios eletrônicos, incluindo emissão de certidões e visualização de matrículas.

A facilidade de acesso, contudo, não elimina a necessidade de interpretação.

Uma matrícula pode conter abreviações, referências a outros atos, descrições técnicas e registros antigos. Em operações de maior complexidade, a leitura profissional continua sendo recomendável.

Registro e averbação não são a mesma coisa

Ao consultar uma matrícula, é comum encontrar anotações identificadas pelas letras “R” e “Av.”.

Elas indicam atos de naturezas diferentes.

O registro é utilizado para atos que constituem, transferem ou modificam direitos relevantes sobre o imóvel.

São exemplos:

  • compra e venda;
  • doação;
  • usufruto;
  • hipoteca;
  • alienação fiduciária;
  • instituição de determinados direitos reais.

A averbação, por sua vez, atualiza informações ou registra acontecimentos relacionados ao imóvel e às pessoas que aparecem na matrícula.

Entre os exemplos estão:

  • averbação da construção;
  • alteração de nome;
  • casamento ou divórcio;
  • mudança na numeração do imóvel;
  • cancelamento de gravames;
  • demolição;
  • retificação de área;
  • conclusão de determinadas etapas registrais de um empreendimento.

Pense na matrícula como uma linha do tempo.

Os registros e as averbações são os fatos jurídicos que vão sendo inseridos nessa linha.

Escritura de imóvel sendo assinada com chaves e maquete de casa ao lado

O que a escritura realmente faz?

A escritura pública é lavrada em um Tabelionato de Notas.

Nela, o tabelião identifica as partes, verifica documentos e capacidade jurídica, descreve o imóvel, registra o preço, a forma de pagamento e as declarações necessárias para formalizar a negociação.

A escritura oferece solenidade, autenticidade e fé pública ao ato.

Como regra, ela é exigida em negócios que envolvam direitos reais sobre imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, salvo quando a legislação admite outro instrumento.

Isso significa que a escritura é, muitas vezes, o documento que materializa juridicamente a compra e venda.

Mas ela não altera sozinha o nome do proprietário na matrícula.

Depois de assinada, precisa ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Somente após o registro a propriedade é transferida.

“Tenho a escritura guardada há dez anos”

Esse é outro caso bastante encontrado na vida real.

Carlos comprou uma casa, lavrou a escritura e guardou o documento em uma pasta. Como já morava no imóvel e nunca teve qualquer problema, imaginou que o processo estivesse concluído.

Dez anos depois, decidiu vender.

Ao entregar a documentação ao novo comprador, descobriu que a casa ainda constava na matrícula em nome do antigo proprietário.

Para vender o imóvel regularmente, Carlos precisará registrar primeiro a própria aquisição. Dependendo do tempo decorrido, poderá ser necessário atualizar certidões, conferir dados pessoais, resolver alterações de estado civil ou lidar com documentos adicionais.

Se o antigo proprietário tiver falecido ou se houver algum problema superveniente, o procedimento poderá se tornar ainda mais trabalhoso.

A escritura guardada é prova relevante do negócio, mas o lugar em que ela produz o efeito patrimonial esperado é o Registro de Imóveis.

Toda compra exige uma escritura pública?

Não.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre compradores que utilizam financiamento bancário.

Em determinadas operações, o contrato particular celebrado com a instituição financeira possui, por força de lei, efeitos de escritura pública.

Nesse caso, não é necessário lavrar uma escritura separada no Tabelionato de Notas.

O próprio contrato pode reunir:

  • a compra e venda;
  • o financiamento;
  • as condições de pagamento;
  • a constituição da alienação fiduciária;
  • as obrigações do comprador e do banco.

Depois de assinado, esse contrato é apresentado ao Registro de Imóveis.

Na matrícula, são registrados tanto a aquisição pelo comprador quanto o direito da instituição financeira sobre o bem dado em garantia.

Portanto, o fato de alguém não ter recebido uma escritura pública tradicional não significa, necessariamente, que a compra esteja irregular.

A pergunta correta é outra:

qual é o título utilizado nessa operação e ele foi efetivamente registrado?

O que o cartório analisa antes de registrar?

A entrega do documento ao Registro de Imóveis não produz registro automático.

O oficial realiza a chamada qualificação registral, uma análise jurídica destinada a verificar se o título pode ingressar na matrícula.

Entre os pontos examinados estão:

  • identidade e legitimidade das partes;
  • descrição correta do imóvel;
  • compatibilidade entre o título e a matrícula;
  • participação do cônjuge, quando necessária;
  • recolhimento dos tributos;
  • existência de impedimentos;
  • continuidade da cadeia de proprietários;
  • atendimento às formalidades legais.

Se a documentação estiver regular, o título é registrado.

Se houver inconsistências, o cartório emite uma nota de exigências, também conhecida na prática como nota devolutiva, indicando o que precisa ser corrigido ou complementado.

Uma exigência não significa que a aquisição foi recusada de forma definitiva.

Pode se tratar de um nome divergente, uma certidão vencida, uma descrição incompleta, ausência de assinatura ou outro ponto que demande ajuste.

A importância de uma sequência sem lacunas

O sistema registral trabalha com o princípio da continuidade.

Na prática, isso significa que somente pode vender quem aparece como proprietário na matrícula ou quem está juridicamente habilitado para praticar o ato.

Veja um exemplo.

Antônio vendeu um terreno para Beatriz, mas o contrato nunca foi registrado. Anos depois, Beatriz decide vender o imóvel para Eduardo.

Embora Beatriz tenha comprado e pago o terreno, Antônio continua aparecendo como proprietário na matrícula.

Antes que Eduardo seja registrado, será necessário solucionar a aquisição anterior. O sistema não pode simplesmente saltar de Antônio para Eduardo ignorando a transação intermediária.

Essa lógica pode parecer excessivamente formal, mas cumpre uma função importante: impedir que a história jurídica do imóvel seja construída com lacunas ou transmissões desconectadas.

Casal calculando o ITBI e os custos de transferência do imóvel

ITBI: o imposto que aparece no momento da transferência

O ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — é um tributo municipal normalmente associado à compra e venda onerosa de imóveis.

Sua alíquota, o procedimento de emissão da guia, os documentos exigidos e eventuais hipóteses de isenção dependem da legislação de cada município.

Por isso, o comprador de um apartamento em Balneário Piçarras pode encontrar procedimentos diferentes daqueles adotados em Curitiba, São Paulo ou outra cidade.

O ITBI não deve ser confundido com o IPTU.

O IPTU é cobrado periodicamente em razão da propriedade ou das situações previstas na legislação municipal. O ITBI está relacionado à transmissão do imóvel.

Também não se confunde com o ITCMD, que costuma incidir sobre heranças e doações.

Um exemplo prático de cálculo

Imagine um apartamento negociado por R$ 1 milhão em um município cuja alíquota de ITBI seja de 3%.

Em um cálculo meramente ilustrativo, o imposto corresponderia a R$ 30 mil.

Mas a operação pode não ser tão simples quanto multiplicar o preço pelo percentual.

Pode haver discussão sobre a base de cálculo, regras específicas para financiamentos, benefícios locais ou divergência entre o valor declarado pelo comprador e a avaliação feita pela prefeitura.

Por isso, antes de concluir a compra, é recomendável consultar a legislação e o procedimento do município em que o imóvel está localizado.

A prefeitura pode escolher qualquer valor para calcular o ITBI?

Não.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.113, estabeleceu parâmetros importantes para a base de cálculo do ITBI.

Segundo o tribunal:

  • a base deve considerar o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado;
  • ela não está automaticamente vinculada ao valor utilizado para o IPTU;
  • o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de compatibilidade com o mercado;
  • o município não pode afastar esse valor unilateralmente sem instaurar procedimento administrativo adequado.

Na prática, imagine um imóvel negociado por R$ 900 mil.

A prefeitura possui em seu sistema um valor de referência de R$ 1,2 milhão e pretende cobrar o ITBI sobre esse montante.

O entendimento do STJ impede que esse valor maior seja imposto de maneira automática, sem que o contribuinte tenha a oportunidade de apresentar as características concretas da negociação.

Talvez o imóvel necessite de reformas. Talvez a venda tenha ocorrido com pagamento à vista. Talvez a unidade tenha posição, conservação ou acabamento diferentes de outras no mesmo edifício.

O valor de mercado não é uma abstração uniforme.

Ele depende das características do bem e das condições reais da transação.

Valor de mercado e valor cadastral não são iguais

Outro equívoco comum é imaginar que o valor utilizado pela prefeitura para fins de IPTU representa, necessariamente, o preço real do imóvel.

Não representa.

O cadastro fiscal municipal é elaborado segundo critérios gerais. Já o valor de mercado resulta da combinação de fatores específicos, como:

  • localização;
  • andar;
  • posição solar;
  • vista;
  • metragem;
  • planta;
  • estado de conservação;
  • padrão construtivo;
  • qualidade das áreas comuns;
  • escassez de unidades semelhantes;
  • momento do mercado;
  • condições de pagamento.

É perfeitamente possível que a avaliação fiscal seja inferior ao valor de mercado.

Também pode haver situações em que a administração atribua ao imóvel, para fins de ITBI, um valor superior ao efetivamente negociado.

São referências com objetivos e metodologias diferentes.

Quando o ITBI deve ser pago?

Do ponto de vista jurídico, os tribunais superiores relacionam o fato gerador do ITBI à efetiva transmissão da propriedade, que ocorre com o registro do título.

Na prática administrativa, entretanto, a comprovação do recolhimento costuma ser exigida antes que o registro seja concluído.

O comprador emite a guia, realiza o pagamento e apresenta o comprovante juntamente com o título e os demais documentos.

Essa aparente inversão decorre do funcionamento do próprio procedimento: o imposto precisa estar regular para que o cartório pratique o ato que concluirá a transmissão.

Como funciona em um apartamento recém-construído?

Em um empreendimento novo, a entrega física da unidade e sua transferência definitiva são etapas relacionadas, mas não idênticas.

Antes que cada apartamento possa ser registrado individualmente em nome do comprador, o empreendimento precisa cumprir uma série de procedimentos técnicos, administrativos e registrais.

Entre eles podem estar:

  • conclusão da obra;
  • emissão das licenças aplicáveis;
  • averbação da construção;
  • instituição do condomínio;
  • individualização das unidades;
  • abertura ou consolidação das matrículas individuais;
  • preparação dos títulos de transferência.

Depois disso, cada comprador seguirá o procedimento correspondente à sua situação contratual.

Uma unidade quitada pode ser transferida por escritura. Outra pode ser objeto de escritura com cláusula resolutiva, quando ainda existe obrigação financeira a cumprir. Uma terceira pode ser transferida por contrato de financiamento com força de escritura pública.

O caminho não é exatamente igual para todos.

Por isso, a comunicação entre incorporadora, comprador, tabelionato e Registro de Imóveis é fundamental.

Entrega das chaves do imóvel ao comprador

Posse e propriedade: a diferença que aparece na entrega das chaves

Ao receber as chaves, o comprador normalmente passa a exercer a posse direta do apartamento.

Pode entrar, mobiliar, utilizar a unidade e participar da vida condominial, de acordo com as regras do contrato e do condomínio.

A propriedade é outra dimensão.

Ela decorre do registro do título.

Essa diferença pode ser percebida em outras relações conhecidas. Um locatário possui a posse direta do imóvel, mas não é proprietário. Um banco pode ter um direito real de garantia sobre um apartamento sem residir nele. Um comprador pode ocupar a unidade enquanto a formalização registral ainda está em andamento.

A entrega das chaves e a escrituração não concorrem entre si.

Cada uma representa uma conquista diferente: a primeira permite viver o imóvel; a segunda consolida o patrimônio.

O processo visto de ponta a ponta

Embora existam variações, uma compra tradicional costuma seguir este roteiro:

1. Análise da matrícula e dos documentos

Confere-se quem é o proprietário, a descrição do imóvel e a existência de gravames ou restrições.

2. Formalização do negócio

Comprador e vendedor assinam o contrato ou cumprem as condições previstas no compromisso de compra e venda.

3. Preparação do título definitivo

É lavrada a escritura ou firmado o instrumento que legalmente a substitui.

4. Emissão e pagamento do ITBI

O procedimento segue as regras do município onde está localizado o imóvel.

5. Protocolo no Registro de Imóveis

O título e os documentos são apresentados ao cartório competente.

6. Qualificação registral

O oficial analisa a legalidade e a compatibilidade dos documentos.

7. Registro da aquisição

O nome do comprador passa a constar na matrícula.

8. Emissão da certidão atualizada

A nova certidão comprova a titularidade registral.

É somente ao final desse percurso que a compra passa a estar integralmente refletida na matrícula.

Quanto custa transferir um imóvel?

Além do preço de compra, o planejamento deve considerar despesas como:

  • ITBI;
  • escritura pública, quando necessária;
  • registro do título;
  • emissão de certidões;
  • despesas bancárias, em caso de financiamento;
  • assessoria jurídica ou documental, quando contratada.

Não existe um percentual nacional único.

O ITBI é municipal. Os emolumentos dos cartórios seguem normas estaduais. O valor também pode variar conforme o preço do imóvel e a natureza do ato.

Ignorar essas despesas pode criar uma dificuldade justamente no momento em que o comprador precisa concluir a transferência.

A recomendação é solicitar uma estimativa antes da assinatura definitiva e reservar os recursos necessários.

Os erros mais comuns

Grande parte dos problemas não nasce de fraudes sofisticadas. Surge de decisões aparentemente inofensivas.

Entre as mais frequentes estão:

  • comprar sem analisar uma matrícula atualizada;
  • acreditar que receber as chaves encerra o processo;
  • guardar a escritura sem registrá-la;
  • não conferir o estado civil das partes;
  • deixar de prever o ITBI e os emolumentos;
  • confundir valor fiscal com valor de mercado;
  • adiar a regularização por vários anos;
  • assinar documentos sem compreender qual será o título definitivo.

O tempo raramente simplifica uma pendência documental.

Ao contrário: separações, falecimentos, mudanças de nome, novos gravames e dificuldades para localizar pessoas podem tornar a regularização mais trabalhosa.

A qualidade de um empreendimento também se mede depois da obra

Quando se fala em qualidade imobiliária, é natural pensar na arquitetura, nos materiais, nos acabamentos e na precisão da execução.

Mas existe outra dimensão de qualidade: aquela que aparece na organização documental, na clareza dos contratos e na forma como o cliente é orientado durante a transferência.

Na CILL Construtora, a jornada do cliente não termina na vistoria ou na entrega das chaves.

A comunicação sobre documentação, escrituração e etapas registrais faz parte da responsabilidade de conduzir o empreendimento até sua plena consolidação patrimonial.

O comprador precisa saber o que já foi concluído, quais documentos deve apresentar, quais despesas são de sua responsabilidade e qual será a próxima etapa.

Transparência documental não é burocracia adicional.

É uma extensão da confiança construída durante toda a obra.

Burocracia ou proteção?

É compreensível que um comprador se sinta cansado diante de certidões, guias, assinaturas e conferências.

Depois de anos acompanhando uma obra ou organizando recursos para uma aquisição, a vontade é apenas entrar no imóvel e seguir a vida.

O sistema, porém, existe para que essa conquista possa ser reconhecida e protegida.

A escritura documenta a vontade das partes.

O ITBI regulariza a obrigação tributária.

O registro transfere a propriedade.

A matrícula preserva a história e dá publicidade à situação jurídica do imóvel.

Quando cada etapa é cumprida corretamente, o comprador não recebe apenas uma chave.

Recebe um patrimônio formalmente constituído.

Corretor segura maquete de casa enquanto o comprador assina a transferência de propriedade

Um imóvel só está completamente entregue quando também está juridicamente seguro

A compra de um imóvel possui uma dimensão visível e outra silenciosa.

A visível está na obra pronta, na fachada, nos ambientes e na vida que começa dentro do apartamento.

A silenciosa está nos documentos, nos registros e nas conferências que fazem com que aquele bem passe, de fato, a integrar o patrimônio do comprador.

Uma não substitui a outra.

A escritura sem registro não conclui a transferência. O ITBI pago não altera sozinho a matrícula. A posse das chaves não equivale automaticamente à propriedade. E uma matrícula antiga não comprova a situação atual do imóvel.

Compreender o processo permite ao comprador fazer as perguntas certas, acompanhar cada etapa e evitar que uma pendência documental acompanhe o imóvel por anos.

Afinal, construir patrimônio não significa apenas comprar, pagar e ocupar.

Significa ter a segurança de que aquilo que foi escolhido e conquistado também está corretamente registrado.

Perguntas frequentes

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não. A escritura formaliza determinadas operações. O registro transfere a propriedade e insere a aquisição na matrícula.

Recebi as chaves. Já sou proprietário?

Você pode ter recebido a posse do imóvel. A propriedade registral será consolidada quando o título adequado for registrado.

Tenho escritura. Preciso fazer mais alguma coisa?

Sim. A escritura precisa ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis para produzir a transferência da propriedade.

Todo imóvel financiado possui escritura pública?

Nem sempre. Em determinadas operações, o contrato de financiamento tem efeitos de escritura pública e é levado diretamente a registro.

A matrícula é igual à escritura?

Não. A matrícula é o histórico jurídico do imóvel. A escritura é um título utilizado para formalizar determinadas negociações.

O ITBI é calculado sobre o IPTU?

Não obrigatoriamente. O STJ decidiu que a base do ITBI não está automaticamente vinculada à base utilizada no IPTU.

A prefeitura pode impor um valor de referência?

Não de forma automática. Se discordar do valor declarado, o município deve observar o procedimento administrativo adequado.

Quem paga o ITBI?

Em regra prática, o comprador costuma assumir o pagamento, mas a legislação municipal e o contrato devem ser consultados.

Quando o imóvel passa oficialmente ao comprador?

Na compra e venda tradicional, quando o título é registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

AVISO EDITORIAL — Este conteúdo possui caráter informativo e apresenta regras gerais do direito imobiliário brasileiro. Cada operação pode envolver particularidades contratuais, fiscais e registrais. O artigo não substitui a análise individual de advogados, tabeliães, registradores, contadores ou outros profissionais especializados.

Sumário

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